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Justiça decide cassar mandato do vereador 'Rudolf Polaco’

O parlamentar também corre o risco de ficar inelegível por um período de oito anos
O parlamentar também corre o risco de ficar inelegível por um período de oito anos -

Uma decisão do juiz eleitoral Fábio Marcondes Leite, exarada nessa quarta-feira, determinou a cassação do mandado do vereador Rudolf Eric Chistensen, conhecido na Câmara como ‘Rudolf Polaco’ (PPS). O parlamentar também corre o risco de ficar inelegível por um período de oito anos. Contra o político pesam denúncias do Ministério Público Estadual dos crimes de utilização indevida de meios de comunicação e de abuso de poder econômico.

O juiz eleitoral Fábio Marcondes Leite determinou a cassação do mandato do vereador de Ponta Grossa Rudolf Eric Chistensen ‘Rudolf Polaco’ (PPS). Pela decisão do juiz, Rudolf também ficará inelegível nas eleições dos próximos oito anos. O afastamento do vereador é por conta do crime de utilização indevida de meios de comunicação social e abuso de poder político. A sentença foi proferida pelo juiz eleitoral Fábio Marcondes Leite nesta quarta-feira (26). O Blog da Mareli Martins entrou em contato com o vereador Rudolf, mas ele não atendeu as ligações.

Der acordo com denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, à Justiça Eleitoral de Ponta Grossa, “durante parte do período da campanha eleitoral do pleito de 2016, Rudolf supostamente teria montado no seu escritório de advocacia uma espécie de serviço de telemarketing com o fim de propagandear aos eleitores a sua candidatura e propostas”.
Ainda conforme o Ministério Público Eleitoral, “as listas de contatos utilizadas no telemarketing teriam sido obtidas pelo investigado (Rudolf) junto à Agência do Trabalhador de Ponta Grossa, aproveitando-se da função de diretor que ele desempenhou de setembro de 2015 e junho de 2016.

Dessa forma, Rudolf Polaco, utilizou de forma indevida de meios de comunicação social e abuso de poder político. “O investigado incorrido nas práticas previstas no artigo 22, caput, da Lei Complementar n° 64/1990, quais sejam, utilização indevida de meios de comunicação social e abuso de poder político”. Com informações do blog da jornalista Mareli Martins.

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