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Operário é absolvido por incidentes no GK

Clube não pagará multa por briga generalizada, mas Schumacher terá que cumprir suspensão

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João Vitor Rezende

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Clube não pagará multa por briga generalizada, mas Schumacher terá que cumprir suspensão

O Operário Ferroviário teve saldo positivo em duas das três ações que respondeu sobre a briga generalizada na final da Série C. O julgamento na 1º Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) aconteceu nesta segunda-feira (8) no Rio de Janeiro (RJ). O Fantasma não será multado mas não poderá contar com Schumacher no início da Série C.

O atacante alvinegro foi acusado com a pena mínima prevista pelo inciso do artigo 257 e terá que cumprir suspensão de seis jogos. A decisão é possível de recurso e a diretoria do Operário informou que irá pedir revisão da sentença ao Pleno do STJD. Schumacher tem contrato com o Operário até o fim do Campeonato Paranaense mas cumprirá a pena caso vá para outra equipe que dispute competições a nível nacional. O atacante ficou de fora do segundo jogo da final por ter sido expulso e a suspensão automática também está incluída. Por isso, cumprirá mais cinco cinco jogos. O lateral-direito Danilo Báia, incluído no mesmo artigo, foi absolvido no julgamento.

Operário e Cuiabá também responderam por processos que atribuíam aos clubes a responsabilidade pelos atos no primeiro confronto da final da Série C, sendo réus em dois artigos. No terceiro inciso do artigo 257, as equipes foram acusadas de "participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida". As duas equipes foram absolvidas e se livraram da pena que previa multa de até R$ 20.000 por responsabilidade em caso de todos os participantes no conflito não terem sido identificados.

O artigo 258-D do CBJD indicou responsabilidade aos clubes por "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código". Para este caso, a punição poderia gerar multa de até R$ 10.000, mas os clubes também não foram considerados culpados.

Além das ações referentes a final do Brasileirão, outros dois jogadores do Fantasma foram absolvidos em dois processos. O volante e capitão Chicão foi indiciado pela expulsão no primeiro duelo contra o Bragantino na semifinal. O jogador foi enquadrado pelo artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e escapou de suspensão que variava de quatro a doze partidas. O lateral-direito Leo respondia pela expulsão no jogo da volta contra o Bragantino, também na semifinal, com processo relativo ao artigo 250 do CBJD. Leo foi absolvido de suspensão que poderia variar uma a três partidas.

Cuiabá é multado e árbitro absolvido

O Cuiabá foi punido pelo artigo 206 e recebeu multa de R$ 2.000 por ter atraso no protocolo de entrada ao gramado. Esta é a única punição ao Dourado, que também teve o atacante Bruno Alves absolvido de suspensões no processo. O árbitro da partida, Leandro Vuaden, também foi indiciado por possíveis omissões na descrição dos fatos. Porém, Vuaden foi absolvido e não será afastado.

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