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Registro de atletas pela CBF depende de carteira assinada

Diretoria do Operário afirma que a prática já é adotada no clube pelo menos desde 2011 e terá apenas que adaptar o envio das cópias das carteiras à CBF

Diretoria do Operário assina carteira de trabalho dos atletas desde 2011
Diretoria do Operário assina carteira de trabalho dos atletas desde 2011 -

Da Redação

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Diretoria do Operário afirma que a prática já é adotada no clube pelo menos desde 2011 e terá apenas que adaptar o envio das cópias das carteiras à CBF

A Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf) comemora uma importante conquista para a categoria. A partir de agora, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) vai exigir a assinatura da carteira de trabalho para registro dos atletas profissionais de futebol no Boletim Informativo Diário (BID). Isso significa que, a partir de agora, os clubes terão que apresentar, além de todos os documentos de praxe a Carteira de Trabalho devidamente assinada.

O presidente da Fenapaf, Felipe Augusto Leite, destacou a importância da conquista para os jogadores. “Não tenho palavras para exaltar esta vitória para toda a categoria. Ações que respeitem as relações de trabalho de forma equilibrada sempre encontrarão na Fenapaf apoio incondicional. São atitudes como esta que objetivamente fazem o futebol brasileiro mais forte”, explica. A entidade ainda vai requerer ao Ministério do Trabalho que promova mutirões de expedição do documento.

A medida busca valorizar, principalmente, os jogadores que disputam os campeonatos regionais e as Série C e D, que normalmente têm maior número de atletas sem registro. Em entrevista ao Blog do Ohata, Leite ressaltou que a entidade calcula que “95% dos atletas atuam à margem da lei, sem carteira profissional assinada, por apenas três meses por ano”.

No entanto, para o Operário Ferroviário, que disputa a Série C do Campeonato Brasileiro em 2018, a prática não é novidade. A assessoria de imprensa do clube informou que desde 2011, quando o Departamento de Registros e Transferências foi integrado ao Departamento Jurídico, o clube faz as anotações nas carteiras de trabalho dos atletas.

“A anotação em CTPS sempre foi obrigatória por imperativo legal. A resolução apenas colocou o envio da CTPS anotada como condição para o registro do contrato do atleta na CBF. Essa é a novidade, que foi acrescentada no Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol 2018”, esclarece a assessoria de imprensa do clube. Portanto, a partir de agora, “basta que o OFEC, quando alimentar o sistema de gestão de dados da CBF, também encaminhe cópia da CTPS assinada com a respectiva anotação”.

A regra teria vigência a partir de 1º de janeiro mas, com o recesso das Federações Estaduais, o início dos campeonatos regionais antecipado por causa da Copa do Mundo, a CBF prorrogou a data inicial de vigência da norma para 1º de fevereiro.

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