Venda superfaturada de ingresso do Operário é crime
Advogado pontagrossense, Claudinei Lichoveski lembra que prática de cambismo é ilegal e pode resultar em até dois anos de prisão
Publicado: 05/09/2017, 14:20
A goleada por 5 a 0 do Operário Ferroviário contra o Globo-RN, na primeira partida da decisão da Série D do Campeonato Brasileiro, fez com que torcedores e simpatizantes do Fantasma corressem logo na segunda-feira (04) atrás de ingressos para o jogo da volta, no Estádio Germano Krüger. Por conta da demanda, os ingressos para assistir os 90 minutos que devem coroar o clube de Ponta Grossa como campeão foram esgotados já no início da tarde.
O fim da carga de bilhetes gerou revolta em torcedores mais assíduos do clube que não conseguiram comprar os ingressos. Nas redes sociais, alguns chegaram a reclamar da ação de cambistas - que adquiriram um número grande de bilhetes no valor de compra para revendê-los no portão do estádio por um preço mais alto.
O advogado Claudinei Fernando Lichoveski, lembra que a superfaturação de ingressos é considerada crime de acordo com o Estatuto do Torcedor. O advogado explica que o artigo 41-F da Lei n.° 10.671/2003 prevê a pena de reclusão de um a dois anos, além de multa, para a prática da infração penal. “O cambismo é simplesmente vender o ingresso por qualquer valor acima daquele descrito no bilhete, não importando se as entradas já estão esgotadas ou não”, ressalta.
Lichoveski ainda frisa que o regimento aumenta a pena em ⅓ caso o cambista seja servidor público, dirigente ou funcionário da entidade de prática desportiva, ou de empresa envolvida com a organização do jogo. “O aumento da pena também é válido se o cambista for integrante de torcida organizada ou se utilizar qualquer condição privilegiada para revender ingressos com preço acima do original”, destaca.
Há quem diga que o cambista é um ‘amigo’ do torcedor, que compra o ingresso antecipadamente para revender a quem não teve condições de adquirir antes do dia da partida - e passa a cobrar um valor mais alto pelo ‘risco’ de não conseguir revender os ingressos. No entanto, a infração prevista no Estatuto do torcedor visa evitar a especulação que faz os bilhetes se esgotarem mais rapidamente, de acordo com o advogado. “Ou seja, não importa se ainda existem ingressos à venda ou não, vender os bilhetes para entrada de evento desportivo por preços superiores ao da bilheteria configura infração penal”, garante.
As informações são da assessoria.