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Ex-prefeito acusado de desviar equipamento de saúde vai a júri popular

Segundo informações, ex-prefeito teria desviado cilindro de oxigênio para bombear chope em confraternização particular

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Da Redação

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Segundo informações, ex-prefeito teria desviado cilindro de oxigênio para bombear chope em confraternização particular

O ex-prefeito de Luiziana, no noroeste do Paraná, José Claudio Pol (PMDB) vá a júri popular pelos crimes de homicídio qualificado e peculato, em uma ação criminal que apura o desvio do único cilindro de oxigênio da unidade de saúde do município para utilizá-lo no bombeamento de chope durante uma festa particular. De acordo com informações divulgadas pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR), esse era o único cilindro apto para uso em ambulância no atendimento de urgência e emergência da cidade.

A 5ª Promotoria de Justiça de Campo Mourão apresentou denúncia criminal contra o ex-prefeito que agora vai responder por peculato e homicídio qualificado por dolo eventual. Segundo apurou o MP-PR, a análise técnica atestou que a falta do equipamento contribuiu para a morte de uma mulher que necessitou do equipamento enquanto este estava em uso na casa do ex-prefeito.

A Justiça também acatou a denúncia contra duas pessoas que retiraram o cilindro do local e o transportaram até a residência do então prefeito. O fato ocorreu na passagem de 2012 para 2013 e foi um dos últimos atos do então prefeito, cujo mandato encerrou-se em 31 de dezembro de 2012.

Decisão

No início da semana, a juíza substituta Mayra dos Santos Zavattaro, da 1ª Vara Criminal de Campo Mourão entendeu que que existem provas da materialidade e indícios suficientes de autoria. Segundo a decisão, a foto anexada mostra que o cilindro estava na casa do, então, prefeito.

Denúncia

De acordo com a denúncia, a retirada do equipamento do posto de saúde prejudicou o atendimento a uma paciente, que, na madrugada de 1º de janeiro de 2013, foi levada à unidade com fortes dores no peito e dificuldade de respirar. Os profissionais que a atenderam, diante da gravidade do quadro, determinaram a remoção da mulher para Campo Mourão, a 30 quilômetros, onde ela poderia ser tratada adequadamente. Para manter a respiração da paciente durante o trajeto, era necessário utilizar o cilindro de oxigênio. Entretanto, embora o município dispusesse do equipamento portátil, este não se encontrava na Unidade de Saúde, razão pela qual a viagem precisou ser feita sem a oxigenação da paciente e ela chegou em Campo Mourão com parada cardiorrespiratória. No dia seguinte, já internada em Campo Mourão, a mulher morreu. Na época, familiares do então gestor municipal publicaram numa rede social fotos do cilindro sendo utilizado no Réveillon.

Conforme a denúncia, “em decorrência da subtração do equipamento de urgência e emergência para simples uso recreativo dos denunciados, o que caracteriza motivo fútil, os denunciados voluntariamente fragilizaram os atendimentos públicos de urgência e emergência do Município e privaram de suplementação de oxigênio a paciente, cujo transporte em ambulância para atendimento hospitalar em Campo Mourão teve de ser realizado sem esse atendimento, e isso comprovadamente colaborou para o prejuízo à sua saúde e posteriormente sua morte, conforme atestado pela análise técnica.”

Defesa

Em nota ao G1, a defesa de José Claudio Pol, informou que discorda da pronúncia do réu, face à falta de indícios mínimos de autoria e materialidade e disse que vai recorrer, em busca de justiça.

Informações Banda B

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