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Justiça bloqueia parte da receita da Viapar

MPF consegue na Justiça a indisponibilidade de parte do faturamento bruto da concessionária e de suas controladoras.

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Da Redação

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MPF consegue na Justiça a indisponibilidade de parte do faturamento bruto da concessionária e de suas controladoras.

A pedido de procuradores da força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) em conjunto com procuradores de Paranavaí, Ponta Grossa e Apucarana que atuam na operação Integração e seus desdobramentos, o juízo da 1ª Vara Federal de Curitiba concedeu liminar que determina a imediata indisponibilidade de 33% da receita bruta da concessionária Viapar. Além disso, a decisão também determinou que suas controladoras (Queiroz Galvão, Carioca Engenharia e Cowan Engenharia) depositem em juízo 11% do valor que receberam da Viapar a partir de 2018.

O pedido consta de Ação Civil Pública protocolada em janeiro pelo MPF, e decorreu do gigantesco esquema criminoso identificado nas investigações da operação Integração, desdobramento da Lava Jato, que apura a prática de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, estelionato e peculato na administração das rodovias federais no Paraná. As irregularidades, segundo o MPF, teriam se iniciado no ano de 1999, a partir de quando as concessionárias passaram a pagar propinas para obter aditivos prejudiciais ao interesse público.

Em complemento, a decisão judicial também determinou a integral indisponibilidade da caução contratual prestada pela concessionária, vedou que a Viapar aumente a remuneração de seus dirigentes, distribua lucros e obtenha empréstimo de instituição pública. A liminar obtida determina também que a União apure, até o final do mês de agosto, as irregularidades da concessão de rodovias para a Viapar, manifestando-se sobre a conveniência de manutenção do contrato. Caso a União decida pela caducidade da concessão da Viapar, a empresa será retirada da administração das rodovias por ter descumprido o contrato de concessão.

Na ação protocolada em janeiro, o MPF pede ao juízo a imposição de sanções da Lei Anticorrupção à concessionária Viapar e às controladoras Cowan, Queiroz Galvão e Carioca Engenharia. Em caso de procedência, além da reparação do dano bilionário, as empresas podem ficar impedidas de receber incentivos do poder público por até 5 anos.

Intimado antes da decisão, o estado do Paraná aderiu integralmente aos pedidos do MPF, por entender que as concessões rodoviárias do “Anel de Integração” eram operadas num contexto geral carente de amparo técnico, seriedade ou idoneidade. Para a procuradoria, “os direitos dos usuários são violados sistematicamente" pelas práticas irregulares identificadas. Assim, o estado se posicionou em favor dos pedidos apresentados pelo MPF na ação.

Irregularidades começaram a ser apontadas pelo MPF em 2013 – as irregularidades na administração da concessão começaram a ser apontadas por um grupo de trabalho do MPF em 2013. Na época, foram identificados 13 atos secretos que beneficiaram as concessionárias, além de diversas doações eleitorais suspeitas. A investigação comprovou que tais atos eram editados como contraprestação por propinas pagas sistematicamente pelas concessionárias.

No caso da Viapar, a investigação identificou que a concessionária, em razão do pagamento de propinas, conseguia aprovar aditivos suprimindo obras indevidamente, dentre elas a duplicação da BR-369 entre Campo Mourão e Cascavel e de contorno de Maringá e, mesmo assim, elevar a tarifa cobrada dos usuários.

Na Ação Civil Pública o MPF pediu o reconhecimento da nulidade de diversos aditivos ao contrato da Viapar, elaborados nos anos de 2000, 2002, 2014, 2015 e 2018 em prejuízo dos usuários das rodovias administradas. Todos estes atos administrativos foram elaborados num contexto de corrupção de agentes públicos (os graves problemas decorrentes das modificações contratuais seriam sintomas disso). Os valores dos danos materiais causados pela Viapar, somados aos danos morais, ultrapassam R$ 3 bilhões de reais.

Informações da Assessoria de Imprensa.

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