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Moro condena filhas de Paulo Roberto Costa e genro

Eles foram à empresa Costa Global Consultoria, do ex-diretor da Petrobrás, e "removeram diversos documentos, dispositivos eletrônicos e dinheiro, que interessavam à investigação".

Paulo Roberto da Costa, diretor de Abastecimento da Petrobras, durante entrevista coletiva na sede da empresa, no centro do Rio de Janeiro.
Paulo Roberto da Costa, diretor de Abastecimento da Petrobras, durante entrevista coletiva na sede da empresa, no centro do Rio de Janeiro. -

Da Redação

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Eles foram à empresa Costa Global Consultoria, do ex-diretor da Petrobrás, e "removeram diversos documentos, dispositivos eletrônicos e dinheiro, que interessavam à investigação".

O juiz federal Sérgio Moro condenou as duas filhas do ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás Paulo Roberto Costa, delator da Operação Lava Jato, e um genro por embaraço à investigação de organização criminosa.

Arianna Azevedo Costa Bachmann foi sentenciada a 2 anos e 4 meses de reclusão e Shanni Azevedo Costa Bachmann, a 1 ano e 8 meses. Ambas tiveram as penas privativas de liberdade substituídas por prestação de serviços comunitários.

Moro impôs a Márcio Lewkowicz, genro do ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás, pena de 2 anos e 4 meses de reclusão Lewkowicz também teve a pena substituída por prestação de serviços.

A acusação formal do Ministério Público do Paraná contra as filhas e o genro de Paulo Roberto Costa foi recebida em 29 de abril de 2014, logo após a Operação Lava Jato ser deflagrada. A sentença de Moro foi publicada na sexta-feira passada.

De acordo com a denúncia, na manhã de 17 de março de 2014, durante a 1.ª fase da Lava Jato, enquanto a Polícia Federal cumpria mandado de busca e apreensão na residência de Paulo Roberto Costa, Arianna, Shanni e Lewkowicz foram à empresa Costa Global Consultoria, do ex-diretor da Petrobrás, e “removeram diversos documentos, dispositivos eletrônicos e dinheiro, que interessavam à investigação”.

 ‘Provas’

“Os acusados teriam acatado solicitação de Paulo Roberto Costa, que pretendia antecipar-se às diligências policiais no seu escritório, removendo provas que poderiam incriminá-lo”, relatou o juiz na condenação. “Paulo Roberto Costa integrava grupo criminoso organizado instalado na Petrobrás que era composto por executivos da estatal, agentes políticos e intermediadores e que cobrava sistematicamente vantagens indevidas sobre contratos celebrados pela estatal.”

As filhas e o genro de Paulo Roberto Costa fecharam acordo de delação durante o processo. A reportagem fez contato com a defesa dos condenados, mas não obteve resposta até a conclusão desta edição.

Informações com Banda B

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