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Projeto de Lei que exime pagamento de pedágio é aprovado

Usuário pode atravessar gratuitamente, no prazo de vinte minutos, a mesma praça de pedágio, se houver efetuado o primeiro pagamento.

Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicação
Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicação -

Da Redação

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Usuário pode atravessar gratuitamente, no prazo de vinte minutos, a mesma praça de pedágio, se houver efetuado o primeiro pagamento.

Em sessão realizada ontem (20), a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicação da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou o projeto de lei nº 644/2017, que assegura ao usuário de rodovia concedida o direito de atravessar gratuitamente, no prazo de vinte minutos, a mesma praça de pedágio, se houver efetuado o primeiro pagamento.

Aprovou também as demais cinco proposições constantes na pauta: o projeto de lei nº 197/2018, que denomina de José Benedito Matheus a rodovia PR-547, ligando a localidade de São Martinho, no entroncamento com a PR-170, no município de Rolândia, à PR-218, passando pelo município de Pitangueiras; o projeto nº 163/2018, denominando Dom Irineu Roque Scherer trecho da rodovia PR-239, entre o Distrito de Bragantina, em Assis Chateaubriand, e a PR-182, em Toledo; o projeto de lei nº 381/2018, que altera a redação da Lei nº 159/2017, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação de imóvel ao município de Tibagi; o projeto de lei nº 437/2018, que altera a Lei nº 19.117/2017, autorizando o Poder Executivo a efetuar cessão de uso de imóvel ao município de Curitiba.

Finalmente, o projeto de lei nº 207/2018 trata da denominação do contorno Norte de Pato Branco, que liga o entroncamento da BR-158 ao entroncamento da rodovia PR-439, entre os municípios de Pato Branco e Itapejara d’Oeste. O trecho passará a chamar-se Frei Nelson Rabelo. Participaram da reunião os deputados Tião Medeiros (PTB), que preside a comissão, Marcio Pauliki (SD), Ademir Bier (PSD) e Pastor Edson Praczyk (PRB).

Informações Assembleia Legislativa do Estado do Paraná

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