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Fecoopar obtém liminar contra tabela de fretes

Ação coletiva aponta que tabelamento de preços interfere na economia e na livre negociação entre as partes

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Fernando Rogala

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Em despacho proferido no final da tarde desta quinta-feira (14), a juíza federal substituta Ana Carolina Morozowski, da 3ª Vara Federal de Curitiba, concedeu liminar favorável à Federação e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná (Fecoopar) em uma ação coletiva contra a tabela de preços mínimos de fretes, estabelecida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Ela foi adotada através da Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, instituída por meio da Medida Provisória (MP) 832, de 27 de maio de 2018. “Defiro a antecipação da tutela para determinar a suspensão dos efeitos da MP 832/18, da ANTT, em relação às cooperativas representadas pela autora”, afirma a juíza, ao final de sua decisão.

Na ação, a Fecoopar destaca que a tabela dos preços mínimos de fretes foi publicada pela ANTT em decorrência das negociações do governo federal com o movimento dos caminhoneiros, que paralisou as atividades por 11 dias, causando prejuízos às cooperativas, cooperados e à população. Também ressalta a importância da participação das cooperativas, dos sindicatos de empresas de transporte e de transportadores autônomos de cargas na fixação dos valores. Lembra ainda que o tabelamento de preços interfere na economia e na livre negociação entre as partes.

Algumas horas depois do despacho da juíza Ana Carolina Morozowski, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos nas instâncias inferiores da Justiça que tratam da MP 832. Na avaliação do corpo jurídico da entidade, essa decisão não interfere no resultado obtido pela Fecoopar, na 3ª Vara Federal de Curitiba. “Opinamos no sentido de que persiste a vigência da liminar conferida à Fecoopar na ação coletiva, cuja tramitação será suspensa após a publicação, em Diário Oficial, da decisão do Ministro Fux nas ADI’s (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) e (ou) comunicação, via Mensageiro (sistema de informações entre todos os tribunais)”, afirma a advogada Micheli Mayumi Iwasaki, ao final do parecer jurídico sobre a questão.

Informações da Ocepar

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