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Polícia Federal prende diretor do DER e mais cinco

Em coletiva de imprensa, PF confirmou seis presos durante a 48ª fase da Lava Jato, entre eles o diretor-geral do DER-PR, Nelson Leal Júnior

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Da Redação

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Em coletiva de imprensa, PF confirmou seis presos durante a 48ª fase da Lava Jato, entre eles o diretor-geral do DER-PR, Nelson Leal Júnior

Em coletiva de imprensa na manhã desta quinta-feira (22), agentes da Polícia Federal, Receita Federal e Ministério Público Federal (MPF) confirmaram a prisão de seis pessoas no âmbito da 48ª fase da Operação Lava Jato, denominada Integração – a primeira etapa da Lava Jato em 2018. Entre os presos está o diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR), Nelson Leal Júnior.

Também foram presos durante a operação o ex-funcionário do DER-PR, Oscar Alberto Gayer da Silva; o administrador da empresa Rio Tibagi, Leonardo Guerra; o sócio da construtora Eco Sul Brasil, Wellington de Melo Volpato; o diretor da Triunfo Econorte, Helio Ogama; e o funcionário da Econorte, Sandro Antônio de Lima.

Entre as empresas que foram alvo de mandados de busca e apreensão na ocasião estava a Econorte, responsável pela concessão de rodovias federais no norte do Estado do Paraná, que depositou R$ 1.005.714,50 em favor de Tacla Duran entre 2012 e 2014. A investigação comprovou que esses valores foram repassados sem que fosse prestado qualquer tipo de serviço. Na época das buscas, o pedido do MPF ainda mencionou que outras empresas relacionadas ao Grupo Triunfo depositaram mais R$ 5 milhões em favor de Rodrigo Tacla Duran e outros R$ 26 milhões para empresas de fachada do operador financeiro Adir Assad.

Caminho do dinheiro

Dados da quebra de sigilo bancário judicialmente autorizado demonstraram que, entre 2005 e 2015, a concessionárias recebeu aproximadamente R$ 2,3 bilhões provenientes de tarifas pagas pelos usuários. Deste valor, R$ 343 milhões foram repassadas para uma subsidiária integral em contratos de conservação de rodovias. Da subsidiária integral, R$ 110 milhões foram repassados a holding do grupo e, pelo menos R$ 63 milhões a empresas de fachada ou sociedades cuja prestação de serviços ou entrega de produtos não foi comprovada.

Superfaturamento das obras e aumento de tarifa

Perícias técnicas realizadas pelo MPF demonstram que há superfaturamento nos valores das obras das concessionárias constantes na proposta comercial. Conforme o laudo técnico, que utilizou como parâmetro a tabela SINAPI, da Caixa Econômica Federal, em alguns itens das planilhas o sobrepreço chegou a 89% em relação ao valor de mercado. De acordo com o MPF, essa “gordura” era usada para pagamentos indevidos.

O MPF sustenta que esses pagamentos fazem parte de um gigantesco esquema de fraudes realizadas pelos administradores da concessionária em conluio com agentes públicos. Em fiscalização da Receita Federal que abrangeu somente os últimos três anos, houve desconsideração de R$ 56 milhões gastos pela subsidiária da concessionária em serviços fictícios.

O MPF ainda identificou repasses diretos a empresas que estavam em sociedades diretamente relacionadas a servidores públicos do Departamento de Estadas e Rodagens do Paraná (DER/PR), do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e da Casa Civil do Estado do Paraná, como também pagamentos a empresas controladas por operadores do esquema, que sacavam em espécie parte relevante dos recursos. Os investigadores suspeitam que esses pagamentos eram usados como contrapartida por favorecimentos conferidos à concessionária Econorte na execução do contrato de concessão rodoviária com o Estado do Paraná.

Segundo as apurações, mesmo existindo uma determinação do TCU e um estudo técnico  recomendando a redução da tarifa em 18%, a empresa investigada foi favorecida por dois termos aditivos e um termo de ajuste que aumentaram a tarifa paga pelo usuário em mais de 25%. Para justificar o aumento, o DER/PR alegava necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

Além disso, os pagamentos sem causa também foram usados pela concessionária como artifício fraudulento contábil para aumentar despesas operacionais com finalidades diversas, como facilitar o desvio de valores das tarifas públicas pagas pelos usuários em favor dos administradores da empresa, justificar uma dedução maior de tributos em sede de imposto de renda da pessoa jurídica, como também para apresentar argumento para cobrança arbitrariamente alta das tarifas básicas pagas pelo usuário.

Dessa forma, as tarifas pagas pelo usuário foram elevadas a valores estratosféricos. Em uma mensagem de e-mail obtida a partir de quebra de sigilo telemática judicialmente autorizada, um dos servidores envolvidos no esquema criminoso recebeu um quadro comparativo que demonstra que a tarifa cobrada pela Econorte no Paraná chega a ser mais de quatro vezes maior do que a tarifa cobrada por outra concessionária do Grupo Triunfo no Estado de Goiás. Há indicativos que o esquema se repete em outros estados que possuem rodovias administradas pela mesma empresa, como também há suspeitas de que as fraudes abrangem outras concessionárias no Paraná.

Informações Assessoria de Imprensa.

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