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Certidões de nascimento e casamento sofrerão mudanças

Além disso, as certidões deverão ter o termo "filiação", e não mais "genitores

As novas medidas possibilitam o reconhecimento voluntário da maternidade e paternidade socioafetiva/Foto Reprodução CNJ
As novas medidas possibilitam o reconhecimento voluntário da maternidade e paternidade socioafetiva/Foto Reprodução CNJ -

Da Redação

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Novas medidas elaboradas pelo CNJ contemplam as variadas formas de família e facilitam a criação do documento único de identificação

Certidões de nascimento, casamento e óbito serão emitidas com novas regras a partir desta terça-feira (21). Entre as alterações definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está a inclusão do CPF em todos esses documentos, o que facilitará a criação do documento único de identificação.

Além disso, as certidões deverão ter o termo "filiação", e não mais "genitores", o que irá contemplar as variadas formas de família e evitar que uma lacuna para identificação do pai fique em branco, no caso, por exemplo, de um pai desconhecido.

As novas medidas possibilitam o reconhecimento voluntário da maternidade e paternidade socioafetiva, que até então só era possível por meio de decisões judiciais ou em estados que tinham normas específicas para isso. O provimento também autoriza o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoa de qualquer idade. 

Assim, poderá ocorrer o reconhecimento em cartório dos casos em que a madrasta ou padrasto da criança foi o responsável por sua criação por conta do óbito de um dos genitores, por exemplo. 

No caso de crianças geradas por meio de reprodução assistida, a legislação retira a exigência de identificação do doador de material genético no registro de nascimento da criança. E quando a criança for filha de um casal homoafetivo, deverá constar o nome dos pais sem referência quanto à ascendência paterna ou materna. 

Seguindo as regras da lei sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, a naturalidade da criança não precisará ser, necessariamente, o local em que ela nasceu. Dessa forma, a criança poderá ser cidadã do município em que ocorreu o parto ou do município de residência da mãe, biológica ou adotiva, desde que dentro do território nacional. 

Informações Governo do Brasil

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