Receita pedirá e-mail e número de celular na declaração de IR deste ano
Dados só serão utilizados com aviso prévio e autorização dos contribuintes
Publicado: 22/02/2017, 13:50
Dados só serão utilizados com aviso prévio e autorização dos
contribuintes
A Receita Federal passará a pedir e-mail e número
de celular dos contribuintes na declaração do Imposto de Renda deste ano. O
preenchimento dessas informações não será obrigatório, e a Receita garante que
os dados serão coletados somente para ampliar o cadastro. Segundo o supervisor
do Imposto de Renda, Joaquim Adir, a Receita continua a não enviar e-mails para
os contribuintes.
CPF de dependentes
Em entrevista para apresentar informações sobre a declaração
deste ano, Adir disse ainda que, nos próximos anos, é possível que a Receita
passe a exigir CPF de todos os dependentes de qualquer idade. Na declaração
deste ano, dependentes com 12 anos ou mais devem ter o CPF informado.
A partir das 9h de amanhã (23), o programa de geração
da declaração já poderá ser baixado pela internet, e o envio será liberado a
partir das 8h do dia 2 de março. O prazo vai até as 23h59 (horário de
Brasília) do dia 28 de abril.
Obrigatoriedade
Serão obrigados a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física
este ano aqueles que receberam rendimentos tributáveis, como de trabalho
assalariado, proventos de aposentadorias, pensões, aluguéis e atividade rural,
superiores a R$ 28.559,70; contribuintes que receberam rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$
40 mil; quem realizou em qualquer mês do ano passado alienação de bens ou
direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto
ou fez operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros;
contribuintes com posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra
nua, de valor acima de R$ 300 mil; quem passou à condição de residente no
Brasil; contribuintes que optaram pela isenção do imposto sobre a renda
incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais,
cujo dinheiro será usado na compra de imóveis no país no prazo de 180 dias.
Limites
O limite de rendimento isento para maiores de 65 anos é de
R$ 24.751,74 (incluído o 13º) no ano (13 x R$ 1.903,98). O limite para o
desconto simplificado é de R$ 16.754,34, para despesas com instrução, de R$
3.561,50, para dedução de dependentes, de R$ 2.275,08; e para a dedução da
contribuição patronal paga em 2016 como empregador doméstico, de R$ 1.093,77.
Informações da Agência Brasil