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Segunda parcela do IPVA 2017 vence antes do Carnaval

O pagamento poderá ser feito usando somente o número do Renavam, nos bancos credenciados

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Daniel Petroski

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A Secretaria da Fazenda do Paraná alerta que a segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) vence na semana que antecede o Carnaval, entre 20 e 24 de fevereiro, de acordo com o último número da placa. Na correspondência enviada pela Secretaria da Fazenda já consta o boleto para o pagamento da segunda parcela em qualquer instituição bancária. Uma nova correspondência será enviada nos próximos dias com os dados da terceira parcela, que deve ser quitada entre 20 e 24 de março. Os contribuintes que não pagaram a primeira parcela do IPVA e estão inadimplentes devem obter o boleto com os valores atualizados no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br). Na consulta é preciso informar o número do Renavam do veículo.

O pagamento poderá ser feito usando somente o número do Renavam, nos bancos credenciados - Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Itaú, Rendimento e Sicredi. Outra opção restrita aos bancos conveniados é a GR-PR (Guia de Recolhimento do Estado do Paraná), que está disponível no endereço  www.fazenda.pr.gov.br. Contribuintes que possuam pendências relativas ao pagamento de IPVA serão inscritos no Cadin (Cadastro Informativo Estadual) e terão restrições no relacionamento com o governo, o que inclui o não recebimento de créditos e prêmios do Programa Nota Paraná. Os que não pagarem o imposto nos prazos definidos pela legislação terão multa de até 10% e os valores sofrerão acréscimo de juros. Os veículos que estiverem com débitos do IPVA não receberão o licenciamento anual emitido pelo Detran/PR e ficam impedidos de transitar nas vias públicas, sob risco de retenção e aplicação de multas pelas autoridades de trânsito. A inadimplência também impede a transferência de propriedade do veículo e insere o contribuinte na condição de devedor de tributos, restringindo a obtenção de Certidão Negativa de Débitos Tributários. 

Metade para os municípios

O IPVA é de competência estadual, mas toda a arrecadação desse imposto é dividida entre o Estado (50%) e o município de registro do veículo (50%). No Estado, os recursos são aplicados prioritariamente nas áreas de educação, saúde e segurança pública. O Paraná possui 4,36 milhões de veículos tributados e 2,48 milhões não tributados. A frota de veículos tributada no Estado em 2017 teve redução de 0,55%, enquanto a de não tributados teve crescimento de 10,41%, em razão de ano de fabricação ou de isenções legais. 

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