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Receita divulga regras para envio da declaração do IR

Entre as novidades estão a prestação de mais informações sobre dependentes, imóveis, veículos e detalhes sobre taxas

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Fernando Rogala

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Começa na próxima quinta-feira, 1º de março, o prazo para o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2017. Mas os contribuintes que quiserem antecipar o preenchimento já o poderão fazer a partir de segunda-feira, dia 26, quando será liberado, para download, o Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2018, no site da Receita Federal. Para este ano, a perspectiva é de que haja um crescimento de 2% no número de contribuintes que enviarão declarações nos municípios abrangidos pela delegacia regional da Receita Federal em Ponta Grossa: se, em 2017, foram recebidas 188,3 mil declarações, neste ano a perspectiva é de recolher 192 mil. Destes, 53%, ou cerca de 105 mil contribuintes, terão imposto a restituir; enquanto que pouco mais de 42 mil (21%) deverão ter imposto a pagar - o restante tem ‘saldo zero’.

 As principais novidades para a declaração deste ano foram divulgadas nesta sexta-feira (23), em uma entrevista coletiva realizada pela Receita Federal. Entre as informações reveladas estão a exigência do CPF de dependentes com a partir de oito anos. “Quem nasceu até 2009, precisa. Mas quem nasceu de 2010 em diante ainda não. Porém, no ano que vem precisará para todos. Então a dica é que, se tiver um filho com 10 anos e outro de quatro, e precise fazer o CPF para o mais velho, já faça dos dois”, indica Gustavo Horn, delegado da Receita Federal em Ponta Grossa. 

Outra diferença para a declaração deste ano é a inclusão de informações sobre os bens. “Agora haverá campos específicos para registrar os dados cadastrais, tipo o número do Renavam do veículo e a inscrição de imóveis. Hoje já pode constar na descrição dos bens, mas não é indexável, então agora vai ter como verificar. Esse tipo de informação vai ajudar a pegar delinquentes fiscais”, esclarece o delegado. Ele lembra que essa informação, por enquanto é opcional, porém o sistema deverá emitir um alerta para a inclusão dessas informações, já que, ele acredita, que serão obrigatórias em um futuro próximo. 

Também é novidade neste ano a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto. A ideia é informar alíquota efetiva sobre os rendimentos menos as deduções. “Vai ficar mais explícito o quanto a pessoa paga de alíquota. Ao transmitir a declaração, ela vai poder ver quanto é esse percentual”, completa Gustavo Horn. 

Prazo vai até o dia 30 de abril 

Estará obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2017, recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, valor o qual inclui os trabalhadores com renda mensal a partir de R$ 2,3 mil. O prazo para o envio vai até 30 de abril. Além do Programa Gerador da Declaração (PGD), baixado nos desktops, o preenchimento pode ser feito por dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”; ou então mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal do Brasil na internet.

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