Prefeitura de Castro prorroga prazo para pagar impostos atrasados
Inadimplentes que não regularizarem sua situação até 17 de março poderão ter seus títulos protestados e ficar com o nome negativado.
Publicado: 17/02/2017, 12:05
Inadimplentes que não regularizarem sua situação até 17 de março poderão ter seus títulos protestados e ficar com o nome negativado.
A Prefeitura Municipal de Castro prorrogou por mais um mês o prazo para que os contribuintes que estejam inadimplentes com o município quitem suas dívidas de impostos e tributos sem ter seus títulos protestados. Os inadimplentes passam a ter até o dia 17 de março para regularizarem suas pendências.Esse ano a Prefeitura Municipal de Castro não fará refinanciamento de dívidas fiscais para os contribuintes que estejam em atraso, conforme lei 3332/2017. A medida vale para os impostos e taxas municipais.
A partir do dia 17 de março, os inadimplentes que não regularizaram sua situação poderão ter seus títulos protestados, ficando com seu nome negativado perante órgãos públicos e o comércio em geral, além do pagamento de multas, juros e outros encargos.
Conforme explica o advogado e procurador do município, Emerson Rogério Moleta, essa medida visa acabar com a cultura de 'incentivo' à inadimplência. “Muitas pessoas deixam de cumprir seus compromissos em dia porque sabem que terão a oportunidade de refinanciar. Isso é injusto com aquele contribuinte que sempre fica em dia com o município”, diz.
Mudança
A lei em vigor também autoriza o Poder Executivo a desistir ou não ajuizar ações de valores irrisórios. Segundo Emerson, existe volume excessivo de processos judiciais, cujo resultado financeiro é moroso e pouco expressivo. “Uma ação tem custos mínimos de cerca de R$ 300, o que acaba gerando mais despesa para o município e para o contribuinte no caso das ações de execução de até cerca de R$1 mil. Por isso a Prefeitura poderá desistir dessas ações e fazer apenas o protesto cujos custos são significativamente inferiores”, explica.
No caso de dívidas com maior valor, o Município também pode desistir da execução caso a ação tenha sido proposta há mais de cinco anos, o contribuinte não tenha sido localizado ou não tenha bens suficientes para quitar os débitos.