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Caçadores de SC matam Onça parda com crueldade e registram o crime

Homem que gravou os vídeos é ex-vereador do município de Agrolândia, em Santa Catarina, e ocupa um cargo na prefeitura do município

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João Vitor Rezende

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Homem que gravou os vídeos é ex-vereador do município de Agrolândia e ocupa um cargo na prefeitura do município

Uma onça parda (Puma concolor) foi brutalmente assassinada por caçadores, em Santa Catarina. Pelas imagens, o crime foi cometido no último fim de semana e em alguma região de Rio Novo e Serra dos Alves, no município de Agrolândia.

A onça, conhecida também como “Suçuarana” e chamada, na região Sul do Brasil de “Leão Baio”, está ameaçada de extinção e é uma espécie que ocupa o topo da cadeia alimentar, por isso, tem papel essencial no equilíbrio de todo o ecossistema. Sua principal função é controlar a superpopulação de outros animais. No vídeo, o animal é perseguido e morto a pauladas, tiros e com o auxílio de cachorros, enquanto os caçadores que participam da ação comemoram entusiasmados o feito. A Polícia Civil já abriu um inquérito para apurar o crime.

O homem que grava tudo e aparece em um dos vídeos segurando a cabeça do animal já morto é Lauri Sutil Narciso, ex-vereador do município catarinense de Agrolândia e hoje servidor público da prefeitura. Ele é um dos vereadores envolvidos no escândalo dos servidores públicos que foram passear em Foz do Iguaçu e fazer compras no Paraguai, em janeiro de 2006, usando dinheiro público. O município gastou, na época, o valor total de R$ 11.741,44 com o desvio. Todos, incluindo Lauri, foram na época condenados pela Justiça e obrigados a ressarcir o município. Eles também ficaram impedidos de exercer cargos políticos pelo período de oito anos.

Estima-se que, atualmente, apenas mil onças pardas ainda vivam em toda a Mata Atlântica. A redução das áreas provocou a extinção da espécie em diversas regiões do Brasil. E a falta de alimento nos locais remanescentes a ameaça ainda mais. Originalmente, o puma ocorria em quase todo o território brasileiro, bem como nas três Américas, desde o Chile e norte da Argentina até o norte do Canadá.

Projeto de lei quer permitir maior retrocesso da história de proteção à fauna brasileira

Casos como esse se tornariam muito mais habituais, caso o projeto de lei 6268/2016, de autoria do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que regulamenta a caça de animais silvestres no Brasil, inclusive, dentro de unidades de conservação, for aprovado. A proposta prevê a viabilização do maior retrocesso da história de proteção à fauna brasileira, desde que a caça ficou proibida no país, em 1967.

Essa ideia, que tramita hoje na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, tendo como relator o deputado Nilto Tatto (PT- SP), prevê alterações na Política Nacional de Fauna para permitir o abate de animais silvestres e ameaçados de extinção em todo o território nacional. Ela propõe, ainda, a criação e manutenção de animais silvestres em criadouros comerciais e a criação de campos de caça esportiva e comercial no país – algo que, comprovadamente, potencializou a extinção de espécies em nações onde já foi implementado. Por fim, legaliza o comércio de animais silvestres e exóticos, autoriza a “erradicação de espécies exóticas consideradas nocivas à saúde pública, às atividades agropecuárias e correlatas e à integridade e diversidade biológica dos ecossistemas”, permite que animais recebidos em centros de triagem sejam destinados a cativeiros e campos de caça, que zoológicos possam vender animais silvestres a criadouros e que animais silvestres provenientes de resgates em áreas de empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental sejam abatidos.

Cartilha detalha abusos da proposta

Uma cartilha feita pelo movimento “Todos Contra a Caça” explica, no detalhe, as razões para o projeto de lei ser tão abusivo, violento e incoerente. O documento lembra, ainda, o sofrimento que a prática da caça causa a outros animais envolvidos nela, como os cachorros.  “A caça com cães é especialmente cruel tanto para animais silvestres quanto para os cães. A atividade tem o sofrimento e os maus tratos a animais intrinsecamente em sua prática, o que é expressamente vedado pelo Artigo 32º da Lei 9.605/98”, diz um trecho da cartilha, que pode ser acessada aqui.

Com informações do Justiça Eco

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