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Crédito pode ser contratado até 180 dias após aquisição de insumos

Resolução ajusta regras de concessão de crédito rural por parte do governo federal, que fazem parte do Plano Agrícola e Pecuário (PAP)

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Fernando Rogala

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O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, nesta terça-feira (25), a Resolução nº 4.592, com ajustes nas regras de concessão de crédito rural por parte do governo federal, que fazem parte do Plano Agrícola e Pecuário (PAP) da safra 2017/18, em vigor deste 1º de julho. Pela nova norma, foi readmitida até 29 de dezembro de 2017 a possibilidade de contratação de crédito até 180 dias após a aquisição de insumos.

A apresentação de nota fiscal após a compra do insumo para que o agricultor formalizasse a tomada de crédito já constava como regra do Manual de Crédito Rural (MCR) até 30 de junho de 2017, mas havia sido cancelada para o atual PAP por meio da Resolução nº 4.580, publicada pelo BCB em 7 de junho de 2017.  A volta deste mecanismo atende a uma das reivindicações do cooperativismo agropecuário brasileiro, que vem solicitando outras mudanças no PAP 2017/18, devido aos impactos negativos causados ao setor.

A nova Resolução do BCB também permite a volta do uso de recursos obrigatórios para financiar atividades de industrialização, mas somente no âmbito do Programa Nacional da Agricultura Familiar (Pronaf). A possibilidade de utilização dos recursos obrigatórios em investimento, comercialização e industrialização também tinha sido vetada por meio da Resolução nº 4.580.

Houve ainda uma alteração ligada ao Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp). Antes, a regra estabelecia que 60% das contratações deveriam ser efetuadas entre 1º de julho a 31 de dezembro, e o restante entre 1º de janeiro a 30 de junho. Agora, os recursos podem ser repassados, dentro dos limites de crédito por beneficiário, ao longo de todo o ano agrícola. A nova resolução do BCB manteve, em sua nova redação, o limite de custeio do Pronamp em R$ 1,5 milhão, por beneficiário.

Com informações da Ocepar

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