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Temer é contra liberação irrestrita medicinal da maconha

A Anvisa já tem critérios técnicos que permitiram a inclusão do canabidiol na lista de substâncias psicotrópicas vendidas no Brasil

O partido foi ao Supremo pedir que sejam considerados inconstitucionais alguns dispositivos legais que criminalizam plantio, cultivo, colheita, transporte, prescrição e aquisição de Cannabis sativa/Foto: Divulgação
O partido foi ao Supremo pedir que sejam considerados inconstitucionais alguns dispositivos legais que criminalizam plantio, cultivo, colheita, transporte, prescrição e aquisição de Cannabis sativa/Foto: Divulgação -

A Anvisa já tem critérios técnicos que permitiram a inclusão do canabidiol na lista de substâncias psicotrópicas vendidas no Brasil

O presidente Michel Temer encaminhou ao STF (Supremo Tribunal Federal) parecer da AGU (Advocacia Geral da União) contrário à liberação irrestrita da maconha para fins medicinais e terapêuticos. A ação, ajuizada pelo PPS, tramita no tribunal desde maio.

O partido foi ao Supremo pedir que sejam considerados inconstitucionais alguns dispositivos legais que criminalizam plantio, cultivo, colheita, transporte, prescrição e aquisição de Cannabis sativa, a fim de assegurar o uso do componente para fins medicinais e importação de medicamentos à base de canabidiol.

A relatoria do caso está com a ministra Rosa Weber, que vai levar o assunto para o plenário da corte, composta pelos 11 magistrados. Não há data para o julgamento.

De acordo com o PPS, o direito à saúde assegura o "acesso dos indivíduos aos meios que lhes possam trazer, senão a cura da doença, pelo menos uma sensível melhora na qualidade de vida" e que o tratamento com Cannabis "é uma forma legítima de exercício do direito à saúde (...) e de busca da vida boa".

A ministra pediu que a Presidência da República se manifestasse. A AGU, que representa o governo federal, se posicionou contra. O órgão argumenta que o Congresso deve debater a descriminalização da substância, que falta controle do poder público sobre o uso da Cannabis e que a Anvisa já tem critérios técnicos que permitiram a inclusão do canabidiol na lista de substâncias psicotrópicas vendidas no Brasil.

"Como se pode observar, não merece prosperar o pedido autoral, uma vez que o direito à saúde daqueles que necessitam do uso medicinal da Cannabis está perfeitamente garantido pela lei e demais atos normativos. O que não se pode permitir, entretanto, é a total ausência de controle estatal, como requer o autor da presente ação", diz a AGU.

Informações MSN Notícias

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